Bem-vindo ao site do projeto Qualifica SC – Assistência Farmacêutica. Aqui você encontrará informações sobre o projeto financiado pela chamada PPSUS 2020 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (FAPESC).
Nosso objetivo é oferecer suporte aos municípios catarinenses, fortalecendo a capacidade de gestão da Assistência Farmacêutica e investigando os fatores que interferem na gestão municipal.
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28/08/23
29/08/23
31/08/23
Essa atividade está no escopo do projeto.
Os municípios estão sendo convidados a participar.
Sim, as ações desenvolvidas para os demais eixos (cuidado, educação e informação) independem da habilitação ou não do município ao eixo estrutura. Inclusive municípios que não são habilitados ao eixo estrutura podem participar das ações dos demais eixos.
O Ministério da Saúde informou que está desenvolvendo um novo sistema chamado do e -SUS AF, mas ainda não há previsão para o seu lançamento.
O repasse do recurso de custeio nos anos subsequentes à habilitação é realizada trimestralmente por meio de ciclos e está condicionada ao envio de dados à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR). Tem-se, portanto, quatro ciclos que consideram os seguintes meses de referência para pagamento: 1° ciclo – novembro, dezembro e janeiro; 2° ciclo – fevereiro, março e abril; 3° ciclo – maio, junho e julho; e 4° ciclo – agosto, setembro e outubro.
Para os municípios que utilizam o Hórus, o envio é automático via sistema. Para os municípios que não utilizam o Hórus, os dados devem ser enviados por meio do web service da BNAFAR ou SOA BNAFAR disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Enviar e-mail para [email protected] com o protocolo gerado no envio dos dados. , Recomenda-se, ainda, enviar as informações com print da tela demonstrando o erro, caso seja possível
Não, até o momento o Programa não prevê desabilitações. Uma vez habilitado ao eixo estrutura, o recebimento do recurso de custeio é condicionado ao envio de dados mensalmente para a BNAFAR. Desse modo, orienta-se que seja verificado se município está enviando os dados e, em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Saúde ([email protected] e/ou [email protected]) para orientações sobre como fazê-lo.
Os dados devem ser transmitidos a cada 30 (trinta) dias, até o dia 15 do mês subsequente à competência de referência. Os dados poderão ser retificados ou excluídos até o fim do mês subsequente ao de referência quando há pacote que contém o erro.
Os dados devem ser transmitidos a cada 30 (trinta) dias, até o dia 15 do mês subsequente à competência de referência. Os dados poderão ser retificados ou excluídos até o fim do mês subsequente ao de referência quando há pacote que contém o erro.
A utilização dos recursos de custeio para pagamento de salários/gratificações de recursos humanos é possível desde que os profissionais sejam contratados para trabalhar diretamente na execução de ações e serviços de saúde da Assistência Farmacêutica por meio dos recursos
de custeio do Qualifar-SUS e que se observe as vedações previstas na Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, a qual vigorou até 28 de dezembro de 2017. Informa-se que está em vigência a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.992/2017, considerando-se a data de repasse do recurso analisado.
O uso adequado do recurso pode ser garantido com planejamento e participação nas ações de planejamento do município, envolvendo a assistência farmacêutica na construção do Plano Municipal de Saúde e envolvendo o controle social em seu acompanhamento
As portarias referentes ao aos ciclos de pagamento do recurso de custeio e de habilitações são publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no site do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/qualifar-sus/portarias)
Ainda não há previsão, por parte do Ministério da Saúde, para apoio desta natureza novamente.
Não. O recurso de investimento só deve ser utilizado para aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácia no âmbito da Atenção Básica.
As informações sobre o Programa podem ser
obtidas no site do Ministério da Saúde
(https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/qualifar-sus) ou
por e-mail ([email protected]).
Para recebimento do recurso de custeio é
necessário o envio dos dados em todos os meses
do ciclo, respeitando os prazos para transmissão.
Os dados poderão ser encaminhados a cada
movimentação realizada (em tempo real) ou ainda
transmitidos a cada 30 (trinta) dias, até o dia 15
do mês subsequente à competência de referência.
O município poderá retificar ou excluir os dados
encaminhados até o fim do mês subsequente ao
de referência do pacote que contém o erro.
Nova chamada para habilitação de municípios para o Qualifar-SUS
Foi publicada em diário oficial dia 08/08/2024 a Portaria GM/MS n. 4986 com a chamada para os municípios elegíveis para habilitação do Programa Qualifar-SUS. Poderão se inscrever os municípios de IDHM baixo, médio e alto que estão relacionados na portaria. O objetivo do edital é habilitar no mínimo 428 novos municípios.
É importante lembrar que municípios já habilitados não podem concorrer a esta chamada pública.
Período de inscrição: 8 de agosto a 6 de setembro de 2024.
Análise das Incrições: 7 de setembro a 13 de setembro de 2024.
Publicação da Portaria de habilitação: a partir do dia 14 de setembro de 2024
Para auxiliar os municípios, o ministério da saúde disponibilizou uma cartilha orientativa que pode ser acessada no link.